A Prefeitura de Porto Alegre sancionou a Lei Complementar nº 1.031, que intensifica as punições contra maus-tratos a animais. A nova legislação altera o artigo 71 da Lei Complementar nº 694/2012 e traz mudanças significativas para a proteção animal no município.
Cobertura Obrigatória de Despesas De acordo com a nova lei, os infratores serão obrigados a custear todas as despesas veterinárias e quaisquer outros custos relacionados ao tratamento dos animais que tenham sido vítimas de maus-tratos. Essa medida busca aliviar o ônus financeiro para a Administração Pública Municipal e para os tutores responsáveis pelos animais.
Proibição de Recuperação de Posse A legislação também estabelece que aqueles condenados por maus-tratos não poderão reaver a posse dos animais envolvidos nas agressões. Essa determinação visa garantir a segurança e o bem-estar dos animais, prevenindo novos episódios de violência.
Responsabilização Direta Além de endurecer as penalidades, a lei reforça a responsabilização direta dos agressores, assegurando que os custos decorrentes dos maus-tratos não recaiam sobre os cofres públicos nem sobre a sociedade em geral. Com isso, Porto Alegre dá um passo importante para fortalecer as políticas de proteção animal.
Impacto e Repercussão A medida reflete uma crescente preocupação com o bem-estar dos animais na cidade, alinhando-se a demandas sociais por mais rigor na proteção dos direitos dos animais. A Prefeitura destaca que a nova legislação faz parte de um esforço contínuo para promover a responsabilidade dos cuidadores e garantir condições dignas para todos os animais.
Com a sanção da Lei Complementar nº 1.031, Porto Alegre reafirma seu compromisso com a causa animal, estabelecendo um marco na luta contra a violência e o abandono de animais.
