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Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

Justiça

STF limita exigência de profissional de educação física em atividades recreativas no RS

Decisão do Supremo permite ausência de supervisão em tempo integral, desde que não haja riscos à saúde ou integridade física dos praticantes

Reporter Medeiros
Por Reporter Medeiros
STF limita exigência de profissional de educação física em atividades recreativas no RS
Confederação Nacional de Serviços argumenta que a matéria é de competência privativa da União Foto/Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a presença de profissionais de educação física não é obrigatória em tempo integral durante atividades recreativas no Rio Grande do Sul, desde que essas práticas não envolvam riscos excepcionais à saúde ou à integridade física dos participantes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4399, protocolada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), contra trecho da Lei estadual 11.721/2002.

A legislação gaúcha determinava que academias, clubes e demais estabelecimentos do setor mantivessem profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física do Estado (CREF-RS) presentes durante todo o horário de funcionamento. No entanto, para a maioria dos ministros da Corte, a redação da norma estadual extrapolava os limites impostos pela legislação federal.

Relator da matéria, o ministro Flávio Dino teve seu voto acolhido pela maioria. Ele argumentou que a exigência deve ser aplicada somente a atividades que representem risco real à saúde ou à segurança. “Atividades lúdicas ou recreativas, voltadas ao lazer e à socialização, não podem ser submetidas à obrigatoriedade de supervisão profissional, sob pena de violação a princípios constitucionais como a liberdade individual, a livre iniciativa e o direito ao lazer”, afirmou o ministro.

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Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que defenderam a constitucionalidade da norma gaúcha. Para eles, a exigência visava garantir maior proteção à saúde dos consumidores e era compatível com o ordenamento jurídico federal.

A decisão representa um marco na interpretação do papel da regulação profissional em ambientes voltados ao lazer, e deve impactar diretamente o funcionamento de estabelecimentos recreativos em todo o estado.

FONTE/CRÉDITOS: Redação PoaNews - Marcos Medeiros
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