A Prefeitura de Porto Alegre anunciou, nesta semana, que não exigirá mais o comprovante de residência na capital para concessão do passe livre às pessoas com deficiência, ao menos temporariamente. A mudança foi motivada por uma decisão liminar da juíza Marina Fernandes de Carvalho, da Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a suspensão da exigência até o julgamento final de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado.
De acordo com a decisão, o benefício deve ser estendido a todas as pessoas com deficiência que utilizam o transporte público de Porto Alegre para acessar serviços essenciais, como tratamentos de saúde, instituições de ensino e locais de trabalho — mesmo que residam fora do município.
A Defensoria Pública argumentou que a exigência de domicílio na capital excluía cidadãos que dependem da estrutura especializada de Porto Alegre, reconhecida como referência estadual em diversas áreas. Para a magistrada, essa limitação fere princípios constitucionais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a acessibilidade.
Em nota oficial, a Prefeitura informou que continuará recebendo os pedidos de passe livre sem exigir o comprovante de residência até que a Justiça julgue o mérito da ação. A decisão amplia temporariamente o acesso ao transporte público gratuito, representando um avanço significativo em termos de inclusão e mobilidade urbana para pessoas com deficiência.
A medida é válida apenas durante o período da liminar e pode ser revista conforme o desfecho da ação judicial. Enquanto isso, a recomendação é que os interessados procurem os canais oficiais da Prefeitura para requerer o benefício dentro das novas diretrizes.

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