Desde 2020, a cidade de Porto Alegre possui uma legislação municipal — a Lei Complementar 874/2020 — que proíbe a atuação de flanelinhas (guardadores autônomos de veículos) nas vias e logradouros públicos da capital. A norma prevê multas para quem descumprir a proibição, mas está no centro de uma disputa judicial que pode mudar o entendimento sobre a regulação da atividade em todo o país.
O ponto de conflito está na existência de uma legislação federal anterior, a Lei 6.242/1975 e o Decreto 79.797/1977, que reconhece e regulamenta a profissão em âmbito nacional, desde que o trabalhador esteja devidamente registrado.
A divergência entre os níveis municipal e federal levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá, com repercussão geral (Tema 1.406), se municípios e estados têm competência para proibir ou restringir o exercício de profissões regulamentadas pela União — ou se essa atribuição é exclusiva do governo federal.
Enquanto o julgamento não ocorre, a situação na capital gaúcha segue ambígua. Algumas decisões judiciais têm garantido o direito de determinados trabalhadores atuarem, mesmo com a lei municipal em vigor. Um caso recente reconheceu judicialmente o direito de um flanelinha trabalhar em Porto Alegre, contrariando a legislação local.
O que está em jogo?
Se o STF declarar inconstitucional a lei municipal, os flanelinhas poderão exercer a atividade livremente, desde que respeitem as normas federais e as leis penais, que punem abusos como ameaças, extorsão e constrangimento.
Por outro lado, se o STF validar a autonomia dos municípios, a lei de Porto Alegre será mantida, podendo haver maior repressão à atividade e aplicação rigorosa das penalidades previstas.
Além de uma disputa legal, o julgamento traz à tona um debate mais amplo sobre segurança urbana e liberdade de trabalho. De um lado, há quem defenda a atuação dos guardadores como meio legítimo de sustento. De outro, há moradores e motoristas que relatam abordagens abusivas ou até ameaças nas ruas da cidade.
A decisão do STF ainda não tem data marcada, mas será decisiva para todas as cidades brasileiras que enfrentam o mesmo impasse. Ela poderá estabelecer um marco legal sobre a divisão de competências entre os entes federativos, influenciando diretamente o cotidiano nas ruas das grandes cidades.

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