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Domingo, 19 de Abril de 2026

Justiça

Hospital universitário é condenado a indenizar pais de bebê que morreu por infecção na UTI neonatal

Justiça Federal de Pelotas determina pagamento de R$ 100 mil a familiares; decisão reforça obrigação de manter programa de controle de infecções em unidades hospitalares

Reporter Medeiros
Por Reporter Medeiros
Hospital universitário é condenado a indenizar pais de bebê que morreu por infecção na UTI neonatal
A criança nasceu com prematuridade extrema e contraiu infecção hospitalar Foto: Reprodução
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A Justiça Federal condenou a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a indenizarem os pais de um recém-nascido que morreu após contrair uma infecção bacteriana na UTI neonatal do hospital universitário da instituição. A decisão da 2ª Vara Federal de Pelotas foi proferida no último dia 18 de abril.

O caso remonta a 2019, quando a mãe, enfrentando complicações gestacionais como a pré-eclâmpsia, precisou realizar o parto prematuro com apenas 29 semanas de gestação. O bebê nasceu em estado delicado e foi imediatamente internado na Unidade de Terapia Intensiva neonatal do hospital. Segundo relatos dos pais, a criança foi removida de um dos leitos da UTI para abrir espaço a outros pacientes e, posteriormente, contraiu uma infecção que levou à sua morte apenas 22 dias após o nascimento.

Na ação, os pais alegaram também negligência por parte da equipe médica, mencionando falta de higiene e indiferença no trato com os pacientes. Já a defesa da UFPel e da EBSERH argumentou que todos os protocolos foram seguidos corretamente e que a condição clínica do recém-nascido era extremamente vulnerável desde o início, devido à prematuridade extrema.

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No entanto, o juiz Henrique Franck Naiditch destacou em sua decisão que a responsabilidade do hospital é objetiva nestes casos, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. O magistrado também enfatizou a obrigatoriedade dos hospitais brasileiros em manter um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), conforme previsto na Lei nº 9.431/1997.

“Mesmo em contextos de alta complexidade, os estabelecimentos de saúde devem garantir condições mínimas de segurança aos pacientes, especialmente os mais frágeis, como recém-nascidos prematuros”, escreveu o juiz na sentença.

A decisão determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que deverá ser dividido igualmente entre os pais da criança. Ainda cabe recurso.

Além do impacto jurídico, o caso reacende discussões sobre as condições estruturais e operacionais dos hospitais universitários no país, bem como a eficácia dos programas de controle de infecção em ambientes críticos como UTIs neonatais.

FONTE/CRÉDITOS: Redação PoaNews - Marcos Medeiros
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Jornalista e assessor de comunicação, com atuação em produção de conteúdo informativo, institucional e sindical. Desenvolve reportagens e projetos estratégicos com foco em credibilidade, transparência e responsabilidade social.

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