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Sabado, 06 de Dezembro de 2025

Educação

 Liminar do TJRS suspende instalação de câmeras em salas de aula na rede municipal de Porto Alegre

Decisão aponta risco à privacidade, à liberdade pedagógica e questiona constitucionalidade de lei que autorizava gravação de áudio e vídeo nas escolas.

Reporter Medeiros
Por Reporter Medeiros
 Liminar do TJRS suspende instalação de câmeras em salas de aula na rede municipal de Porto Alegre
Projeto é alvo de polêmica entre comunidade escolar Foto : Johan de Carvalho/CMPA / PN / RL
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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu a instalação e a operação das câmeras de áudio e vídeo previstas para as salas de aula da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre. A medida foi determinada pelo desembargador Jorge Pestana, após análise de pedido apresentado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que contestou a lei recentemente sancionada pela prefeitura autorizando o monitoramento nas unidades escolares.

O projeto, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo, previa a gravação contínua em circuito fechado durante todo o horário escolar. As imagens e áudios seriam utilizados exclusivamente para investigações, com acesso limitado à direção das escolas, órgãos da administração municipal, autoridades competentes e, em casos específicos, pais ou responsáveis — especialmente diante de denúncias de violência ou condutas irregulares.

No entanto, ao conceder a liminar, o TJRS apontou que a instalação das câmeras afeta gravemente direitos fundamentais, interferindo na liberdade de ensino e no ambiente pedagógico, além de invadir a privacidade de estudantes e educadores, o que contraria princípios previstos na Constituição Federal. O magistrado também destacou dúvidas sobre a competência legislativa do município, considerando que normas relativas a dados pessoais são de atribuição exclusiva da União.

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Outro ponto sensível é o impacto financeiro: o custo estimado para implementação do sistema ultrapassa R$ 1 milhão, o que, segundo o tribunal, pode representar desperdício de recursos públicos, especialmente diante do risco de dano irreversível que a medida poderia causar ao processo educativo.

Com isso, ficam suspensas, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade, tanto a instalação quanto o funcionamento do sistema de monitoramento nas salas de aula municipais de Porto Alegre. A decisão reforça a necessidade de debate mais amplo sobre segurança escolar, proteção de dados e garantias constitucionais no ambiente educativo.

 

FONTE/CRÉDITOS: Por Marcos Medeiros / Redação PN / RL
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