A Justiça indeferiu o pedido da Prefeitura de Porto Alegre para demolir casas desocupadas e dar continuidade às obras no Dique do Sarandi, localizado na rua Aderbal Rocha de Fraga. A decisão judicial destacou a ausência de laudo técnico que comprove risco iminente à população e a falta de um plano emergencial adequado para realocar as famílias que ainda vivem no local.
O pedido da Prefeitura incluía autorização para demolir edificações e desocupar as residências ainda ocupadas. A justificativa do município é que o dique, fundamental para a proteção contra enchentes na região, teve sua estrutura comprometida por construções irregulares.
Contudo, a Justiça concluiu que não há risco imediato comprovado, e reafirmou que a remoção forçada sem garantias habitacionais é ilegal. Das 57 famílias da área, 36 já aderiram ao programa federal Compra Assistida, e estão em processo de atendimento. Cerca de 10 famílias seguem residindo no local.
Decisões anteriores já haviam determinado a suspensão da retirada e da demolição, exigindo garantias de moradia e mediação da situação pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do RS.
Por ora, as obras no Dique do Sarandi continuam suspensas, e nenhuma remoção ou demolição poderá ocorrer sem laudos técnicos e soluções habitacionais concretas.

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